Nada está presente na vida de todo e qualquer ser humano que não tenha uma razão lógica de existir.
Assim é também com o Direito - ciência que trata do estudo e operacionalização das leis e da Justiça. Daquelas para se chegar a esta.
As primeiras leis humanas surgiram antes mesmo da existência da escrita.
O ser humano, animal já então racional, observando determinadas características comuns a todos os demais animais irracionais, seres com vida, pensando dentro de toda sua complexidade, passou a buscar garantir que as mesmas não fossem perdidas, mas garantidas, respeitadas. Características, por exemplos, como ter o que comer, onde dormir, se proteger, procriar, viver saudavelmente, etc., passaram a ser garantidas nos grupos até então hordas, onde antes apenas prevalecia a lei do mais forte (como ainda hoje é observado entre os animais irracionais).
Assim, as leis foram surgindo para garantir direitos iguais a todos. E estes direitos, positivados, possuem suas raízes nos direitos naturais.
Quando a lei positivada, escrita (Direito Positivo), vai de encontro à lei natural, não escrita mas observável (Direito Natural), deixa de existir Justiça. Passa a prevalecer interesses de uns sobre os direitos de outros.
Toda a complexidade de uma norma jurídica positiva é, sempre, passível de ser reduzida ao Direito Natural. A alma de todo Direito Positivo é o Direito Natural. A essência do Direito Positivo é o Direito Natural. Se assim não for respeitado e possível, tenhamos certeza, estaremos lidando com o que o Direito mais busca combater: a "injustiça".
Uma norma jurídica que verdadeiramente busca promover a Justiça, derivando-se assim diretamente da norma natural, não deve poder variar sua aplicabilidade de sujeito para sujeito, misturando-se e confundindo-se com usos e costumes de uma dada sociedade, ou mesmo variando de cidade para cidade, em um determinado tempo.
"Todos devem ser iguais perante a lei, logo deve haver uma lei igual para todos." (Direito Natural/Direito Positivo. Miguel Reale. Saraiva. 2012. página 39)
É isto que irá garantir ao ser humano se proteger, por exemplo, do Estado.
O Estado é criação do ser humano; não o contrário. O ser humano criou o Estado, exatamente, para poder garantir que os direitos comuns a todos fossem respeitados. Um Estado que não garante ao povo a observação de seus direitos mais elementares, naturais, básicos, é um Estado que não se presta para o que foi criado. Deve ser reformado. Reorganizado.
A luta de interesses por burlar as normas legais, as leis mesmo naturais, está sempre presente na alma do ser humano, pois que com ele leva a pecha do traço de animal irracional que já foi e por vezes deixa mesmo até voltar a tona de forma avassaladora e assustadora. Estranhamente. Vez por outra, escapa, fugindo do controle, o animal que busca fazer prevalecer seus interesses na base da força ou da gentil e falsa educação a esconder em seu âmago o animal feroz e irracionalmente sentido mais forte que os demais.
Cada dia, mais e mais, estamos observando os questionamentos dos operadores do Direito, comprometidos com a ciência, na busca do entendimento do fenômeno jurídico do Direito, voltando às raízes do Direito, às raízes das leis positivas - ao Direito Natural, para que possam entender o que temos hoje por Direito Positivo.
Está claro que muita coisa desandou e tomou caminhos tortuosos. O que antes passou a existir para garantir o Direito de todos, de uma forma equitativa, justa, igualitária, bebendo nas mais puras fontes do Direito Natural, dos direitos naturais, fundamentais, elementares, hoje, praticamente no mundo inteiro, está passando por uma grande prova e sendo reprovado. O sentimento de injustiça que assola o mundo inteiro é devastador. As greves, revoltas, guerras, etc., demonstram que o ser humano não anda tendo seus direitos respeitados.
Não importa quão diferentes possam vir a ser os seres humanos pertencentes às mais diferentes civilizações, culturas e sociedades: seus direitos deverão ser sempre decorrentes das normas do Direito Natural.
Miguel Reale (obra cita acima, página 41), comentando Kelsen, diz:
"O primeiro mérito de Kelsen foi esse, o de confiar ao jurista o que no Direito é "formalmente", ou seja, "essencialmente" jurídico. Com isso a problemática das fontes passou a ser configurada sem ter a lei como ponto de referência, abrangendo distintas espécies de um gênero normativo logicamente uno, não obstante suas diversas condicionantes factuais."
Kelsen chegou a imaginar uma "Ciência Jurídica Pura", esta, desvencilhada de toda e qualquer influência das demais ciências desenvolvidas pelo ser humano, tais como a sociologia, a psicologia, a economia, etc.
Trata-se, claro, de uma tarefa extremamente complexa e de penosa conquista. Não é simples lidar com o ser humano e suas características pessoais, próprias, oriundas de várias fontes (justamente: psicológicas, sociológicas, biológicas, filosóficas, etc.). Reduzir o Direito Positivo ao Direito Natural, fazendo o percurso nos dois sentidos, analisando as características de ambos frente uma dada lei, não é coisa simples. Porém, por conta desta dificuldade, entregar ao acaso a possibilidade de uma lei ser justa ou mesmo "pegar" é de uma irresponsabilidade e desumanidade sem tamanho. Mas, o Direito Natural é observado na natureza; já o Direito Positivo, ou seja, a positivação do Direito Natural, é conquista.
Uma das coisas que mais me assusta dentro das normas legais brasileiras, é o fato de não saber quantas leis temos em vigor atualmente no Brasil. Já fiz esta pergunta a vários colegas operadores do Direito e nunca recebi uma resposta. Ao que me parece (e espero está totalmente errado), não se sabe quantas leis existem em vigor no Brasil. E isto é uma forte e séria denúncia da falta de controle no legislar (pior ainda, no lutar por direitos e os julgar) tomando por base o respeito às normas do Direito Natural para se chegar ao Direito Positivo, que deve ser inequivocamente observado, depurado, lapidado.
Existe uma característica dentro da ciência jurídica, que é justamente o fato de não ser salutar uma quantidade indeterminada de leis que não são observadas ou, dentre estas, as que são, não venham a garantir o respeito ao direitos elementares de todo e qualquer ser humano. E, olhe, não são poucas as leis em vigor que vão de total encontro aos direitos fundamentais do humano.
Uma das coisas que mais me assusta dentro das normas legais brasileiras, é o fato de não saber quantas leis temos em vigor atualmente no Brasil. Já fiz esta pergunta a vários colegas operadores do Direito e nunca recebi uma resposta. Ao que me parece (e espero está totalmente errado), não se sabe quantas leis existem em vigor no Brasil. E isto é uma forte e séria denúncia da falta de controle no legislar (pior ainda, no lutar por direitos e os julgar) tomando por base o respeito às normas do Direito Natural para se chegar ao Direito Positivo, que deve ser inequivocamente observado, depurado, lapidado.
Existe uma característica dentro da ciência jurídica, que é justamente o fato de não ser salutar uma quantidade indeterminada de leis que não são observadas ou, dentre estas, as que são, não venham a garantir o respeito ao direitos elementares de todo e qualquer ser humano. E, olhe, não são poucas as leis em vigor que vão de total encontro aos direitos fundamentais do humano.
O presente texto está em construção (Voltarei a escrever mais sobre a presente questão).
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